Bem vindo ao blog da Professora Séfora e do Professor Ricardo
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Prezados Alunos:
- A partir desta semana todos os alunos deverão trazer para a aula o Código Civil.
- Ao lado está a Lei de Introdução ao Código Civil na íntegra.
- Prova sobre a Lei de Introdução ao Código Civil: Turma 2AM - dia 08/08/2010
Turma 2BM - dia 10/08/2010
Prezados Alunos Direito Civil:
- Segue abaixo a relação dos assuntos para apresentação de doutrina e jurisprudência do 2AM e 2BM:
2AM:
ÁGUIDA THAIS SENA CASSIANO - Nascituro - Doutrina
ALINI MANNES DA SILVA – Nascituro
AMANDA ZANDONÁ – Nascituro
ANGELICA PECCHER GLEN – Nascituro
ANTONIEL SELHORST DANIELSKI – Nascituro
ARMELINDO SARDAGNA NETO – Nascituro
BRUNA FLORENTINO ROSA – Pessoa absolutamente incapaz - Doutrina
BRUNO LAVALLOS CARVALHO POLIPPO Pessoa absolutamente incapaz
CAMILA MOREIRA Pessoa absolutamente incapaz
CARLA EDUARDA ARTMANN DE AGUIAR Pessoa absolutamente incapaz
CAROLINE RODRIGUES DE CASTRO ELIAS Pessoa absolutamente incapaz
DARCÍSIO INÁCIO FELIPPI JUNIOR Pessoa absolutamente incapaz
DÉBORA ROSSI – Pessoa relativamente incapaz - Doutrina
EVANDRO CEOLIN CAMILO – Pessoa relativamente incapaz
FABRÍCIO KENIICHI TAKEMOTO – Pessoa relativamente incapaz
FELIPE HUMBERTO MEIER – Pessoa relativamente incapaz
FERNANDO AGAPITO – Pessoa relativamente incapaz
GISLAINE DAMACENO BRUSKI – Pessoa relativamente incapaz
GLAUCIA MALISESKI – Emancipação voluntária – Doutrina
IASOL FRÜHSTÜCK – Emancipação judicial – Doutrina
IRINA SCUSSEL – Emancipação legal - Doutrina
JEFERSON SPERANDIO DA CRUZ – Emancipação
JENIFER OLIBONI TRAINOTTI - Emancipação
JÉSSICA CAROLINE SCHNEIDER – Emancipação
JÉSSICA MONTIBELLER – Emancipação
JOÃO GUILHERME ALBINO PEREIRA – Emancipação
JORGE LUIS CORDEIRO - Comoriência - Doutrina
LUCAS PEREIRA BOHRER – Comoriência
LUÍSA CRISTINA DEMATTE – Comoriência
MARCIO PATRIK SILVA PADILHA – Comoriência
MARIANA ROCHA DOS SANTOS – Comoriência
MARINA NOGARA LOSS – Morte presumida
MICHELE PINHEIRO HILGENBERG – Morte presumida
MICHELE THICIARA CHAGAS DOS SANTOS – Morte presumida
MILENA CRISTINA TOMELIN – Morte presumida
RICHARD MELO MONTIBELLER – Morte presumida
TATIANE ALVES DE SOUZA – Ausência
VALDEIR DE SOUZA PAIVA – Ausência
VICTOR CARNEIRO DA CUNHA SPRING – Ausência
VIVIANE REIS DE ASSIS PEREIRA – Ausência
YAGO EDIMAR PEREIRA – Ausência
2BM:
ANDRÉIA DE ARARIPE LOPES – Nascituro – doutrina
ANDREZA COSTA - Nascituro
CAMILA PEREIRA NOGUEIRA – Nascituro
GRAZIELA RODRIGUES GONÇALVES IWAMURA Nascituro
JULIANA ARAUJO PAZ – Nascituro
KALINE TROIAN SCHOEPPING – Nascituro
KAREN RODRIGUES OBELAR GAMBETA – Nascituro
LARISSA CRISTINA DA COSTA – Nascituro
LEILA APARECIDA DUTRA – Pessoa Absolutamente incapaz - doutrina
LISIANE VÖLKER MADEMANN Pessoa Absolutamente incapaz
LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO JÚNIOR Pessoa Absolutamente incapaz
MABEL LOUISE TESTONI DA SILVA Pessoa Absolutamente incapaz
MARCELO ADOLFO SOUZA Pessoa Absolutamente incapaz
MARCIA ROSANGELA DE OLIVEIRA Pessoa Absolutamente incapaz
MICHELE MOREIRA - Pessoa Absolutamente incapaz
MARILIA SANTOS STELMACK Pessoa relativamente incapaz - doutrina
NAYARA LÚCIA VIEIRA DE CASTRO - Pessoa relativamente incapaz
PATRÍCIA TEIXEIRA Pessoa relativamente incapaz
PRISCILA CRISTOFOLINI Pessoa relativamente incapaz
RAFAEL AGUIAR - Pessoa relativamente incapaz (toxicomano)
RAUL FAUST DE LUCA Pessoa relativamente incapaz
RODRIGO PRETTO - Pessoa relativamente incapaz
RODRIGO TAMAZZIA Pessoa relativamente incapaz
RONAN DO AMARAL Pessoa relativamente incapaz
RUANA ALICE VIEIRA Emancipação voluntária – doutrina
TALITA WEBER DIAS – Emancipação judicial – doutrina
TÂNIA CRISTINA CUMIN TRIBESS – Emancipação legal – doutrina
THAÍS CIDRAL TESTONI – Emancipação
THALITA ALBUQUERQUE FERREIRA – Emancipação
THIAGO OLIVEIRA - Emancipação
TIAGO JOSÉ RIOLA – Emancipação - colação de grau
VAGNER OLIVEIRA - Emancipação pelo casamento
VANESSA WEDDERHOFF – Emancipação voluntária
WAGNER WILSON BOGER - Emancipação voluntária

27 de Julho de 2007 @ 16:11
Meu…que blog mais visitado!!
10 de Agosto de 2007 @ 22:44
Oi Profª! Que bacana seu blog e mais bacana ainda é a disponibilidade das matérias e a atualização constante. Nós, seus alunos, agradecemos.
13 de Agosto de 2007 @ 14:56
Professora Séfora!
Tudo bom? Como a senhora pediu comentários… Aqui vai! Hehehe Adoro o Blog, facilita muito para ter o material em dia compilado para as aulas, parabéns!
Além disso, gostaria de informar que conversei com o departamento de Direito e a senhora tem todo o poder de levar-nos ou não as palestras. Elas são breves, na maioria de no máximo 45 minutos, então, eu sugeriria que fizesse a prova de Direito Civil amanhã mesmo, após a palestra. Na quinta, podiamos retomar a aula após a palestra, já que está deverá terminar por volta das 10:15/30, bem antes de nossa aula (11:50) para não ficarmos muito atrasados, né?
Opinião de representante, espero que não me crucifiquem!
Forte abraço,
Albano
14 de Agosto de 2007 @ 11:29
Com certeza este blog será muito visitado por min e por parte da grande maioria do curso de direito civil 1 da univille.Facilitador e compreensível,de fácil acesso e muito prático, apresentando conteúdos que serão ministrados de forma coesa e coerente.
Fernando H. de Oliveira
14 de Agosto de 2007 @ 14:08
Professooooora! Coloca o gabarito da prova! haha
Beijo :*
15 de Agosto de 2007 @ 17:51
Parabéns pela iniciativa Profa. Séfora, de se utilizar desta ferrammenta virtual para seus alunos e divulgar informações relevantes no campo do Direito.
Sem dúvida seus alunos e demais estudiosos do Direito terão a partir de agora mais uma valiosa fonte de aprendizado jurídico.
Prof. Sérgio (UNIVILLE)
17 de Agosto de 2007 @ 18:24
Professor Ricardo,
Nunca tem doutrina de Direito Constitucional na Biblioteca.. sempre tenho que reservar. Não tem como o senhor solicitar mais exemplares do Alexandre de Moraes e do José Afonso da Silva?
Bom fim de semana!
18 de Agosto de 2007 @ 18:36
Prof. Sefora, parabens pela iniciativa !!!
Ficamos na torcida que outros professores também passem a utilizar estes recursos tecnológicos.
23 de Agosto de 2007 @ 09:46
Oi Professores, Parabéns pelo blog! Abraços,
Karen
24 de Agosto de 2007 @ 05:44
Professora!
Onde está o nosso “Bom final de semana a todos!”??? Faz falta! Hehehe Adorei às últimas aulas, finalmente vimos um pouco de Direito “de verdade”! A Profa podia colocar a lei direto no Blog, né? Duvido que alguém vai entrar no Planalto… Google é mais fácil!
Beijo, bom final de semana!
Albano
30 de Agosto de 2007 @ 11:21
Professora,
Que Blog popular, em??? É o primeiro do Google! E Séfora só tem mais 3 no orkut INTEIRO! Aulinha divertida hoje, profa! 39 páginas É MUITA COISA! Quando vao ser as apresentações?
Bom final de semana!
Beijão,
Albano
14 de Setembro de 2007 @ 13:37
Professora Séfora,
Em relação ao trabalho “Processo Administrativo” que deverá ser entregue na próxima quinta (20/09) juntamente com o questionário e prova, percebemos que o prazo dado é curto para executarmos o mesmo. Haja visto que estamos tendo semanada de provas, e ainda o congresso. Portanto, solicitamos a possibilidade da entrega do referido trabalho em outra data. Aguardamos resposta.
Um grande abraço
Vera Scaini.
19 de Setembro de 2007 @ 09:43
Professora.
Você é especial.
Beijos…
27 de Setembro de 2007 @ 17:55
Professora Séfora,
Motivos particulares me impedem de comparecer ao lançamento do seu livro.
De qualquer forma, fico muito orgulhosa de você ter participação na feitura do mesmo e ai vai os meus parabéns!
Profissionais como você, realmente fazem-nos ter esperança em dias melhores para o Direito.
Um grande abraco.
2 de Outubro de 2007 @ 11:59
Oi, professora…
Não esqueça de incluir as seguintes matérias de Direito Administrativo:
- Contratos Administrativos;
- Intervenção do Estado sobre a propriedade privada;
- Intervenção dos outros poderes sob a adm. pública.
Obrigada!
4 de Outubro de 2007 @ 10:10
Bom dia Professora!
To desde ontem agoniada pra ver gabarito da prova!
Por favor, tenta por hoje ainda
Beeeijo,
Ana Luiza 2ºBN (CIVIL UNIVILLE)
18 de Outubro de 2007 @ 10:33
Bom Final de Semana!!!
Beijos!
22 de Outubro de 2007 @ 17:31
Professora!
O Blog está ficando cada vez mais bonito e prático, parabéns! =D
Com força e fé já estou na página 440 da Marie Helena Diniz! Urru! Hehehe Brincadeira, viu? Direito Civil é muito bacana! Não esquece da minha segunda chamada, em?
Beijão,
Albano
29 de Outubro de 2007 @ 13:52
Professora Séfora
Não encontrei no blog onde foi anexado o trabalho que a prof pediu para esse bimestre.
Só fala que ele”está ali ao lado”, mas não encontrei-o.
Obrigada
2 de Novembro de 2007 @ 09:57
Bom Feriadão!!!
12 de Novembro de 2007 @ 15:46
Professor Ricardo!
Por favor…deixe a matéria da prova de direito Constitucional I Univille da turma 2ºBN especificado no blog.
Obrigada
21 de Novembro de 2007 @ 22:16
Profª Séfora!
Coloca logo o gabarito (2ºBN), por favor.
Beijo.
22 de Novembro de 2007 @ 22:01
Bom Final de Semana!!!!!!
23 de Novembro de 2007 @ 10:30
Professora, gostaria de saber o assunto da prova de segunda chamada que será na terça-feira (27/11). Teria como me enviar por email?
Obrigada, Alessandra
23 de Novembro de 2007 @ 16:22
profiii
põe e gabaritooo e a prova no blog do 2 semestre da univille!!
beijoo
24 de Novembro de 2007 @ 14:33
Olá Professores!
Por gentileza, gostaríamos que disponibilizassem os gabaritos de Civil e Constitucional. Turma 2BN.
Obrigada!!!
beijos
=)***
Bruna
Direito 2BN
25 de Novembro de 2007 @ 12:59
Oi Professora
Coloca o gabarito da nossa prova……………por favoooooooooooooor
Bom Domingo
Geovana Direito Civil 2AN Univille
28 de Novembro de 2007 @ 18:40
Professor Ricardo, cadê o gabarito da prova de constitucional?
28 de Novembro de 2007 @ 19:09
prof° Ricardo não o encontrei na Univille essa semana para entregarlhe o fichamento e agora oque eu faço deixarei no departamento mais fiquei pensando que talves o prof não viesse e então eu ficaria sem nota como não sei seu e-mail resolvi mandar pelo blog espero que não fique bravo comigo, desculpe o transtorno,
com respeito, Kátia
UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE
CURSO: DIREITO
PROFESSOR: RICARDO
TURMA: 2° Sem. B N
ACADÊMICA: KÁTIA CRISTINA ZABEL
FICHAMENTO: AFORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (livro indexado pelo professor
Em 1862, Ferdinand Lassalle, com sua tese fundamental, disse que questões constitucionais não são jurídicas, mas sim políticas. É que a constituição de um país expressa as relações de poder dominante que é uma correlação de forças formando a Constituição real do país.
O desenvolvimento das Constituições demonstra que regras jurídicas não se mostram aptas a controlar efetivamente a divisão de poderes políticos. As forças políticas movem-se consoante suas próprias leis, que atuam independentemente das formas jurídicas.
Ao analisarmos a experiência histórica, verificamos que tanto na práxis política cotidiana quanto nas questões fundamentais do Estado, o poder da força afigura-se sempre superior à força das normas jurídicas, que a normatividade submete-se á realidade fática.
Como toda ciência jurídica, o Direito Constitucional é ciência normativa; diferencia-se assim, da Sociologia e da Ciência Política, enquanto ciências da realidade. A ciência da Constituição Jurídica constitui uma ausência do Direito, não lhe restando outra função senão de constatar e comentar os fatos constatados e comentados pela Realpolitk. Assim, Direito Constitucional não estaria a serviço de uma ordem estatal justa, cumprindo-lhe tão-somente a função de justificar as relações de poder dominantes.
A norma constitucional não tem autonomia em face da realidade. A Constituição não configura portanto, apenas expressão de um ser, mas também de um dever ser; ela significa mais do que simples reflexo das condições fáticas de sua vigência, particularmente as forças sociais e políticas. Graças a pretensão e eficácia, a Constituição procura imprimir ordem e conformação a realidade política e social.
A força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição podem ser diferenciadas; elas não podem todavia ser definitivamente separadas ou confundidas, “Constituição real” e “Constituição jurídica”, estão em uma relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas não dependem puramente uma da outra.
As Constituições não podem ser impostas aos homens. Se não quiser “permanecer estéril”, a Constituição entendida como jurídica, não deve procurar construir o Estado de forma abstrata e teórica. A norma constitucional somente logra atuar se procura construir o futuro com base na natureza singular de presente. Em outras palavras força vital e a eficácia da Constituição assentam-se na sua vinculação às forças espontâneas e às tendências dominantes de seu tempo, o que possibilita o seu desenvolvimento e sua ordenação objetiva.
Concluindo, pode se afirmar que a Constituição converter-se-á em força ativa se se fizerem presentes na consciência dos principais responsáveis pela ordem constitucional, não só vontade de poder, mas também a vontade de Constituição.
Tensões entre ordenação constitucional e realidade política social se deflagram em sério embate, uma vez que os pressupostos asseguradores da força normativa da Constituição não forma satisfeitos. A resposta para a indagação sobre o futuro do nosso Estado é uma questão de poder ou um problema jurídico, depende da preservação e do fortalecimento da força normativa da Constituição, bem como de pressuposto fundamental, a vontade de Constituição, essa tarefa foi confiada a todos nós.
CONSIDERAÇÕES PESSOAIS
Com base nas aulas ministradas pelo prof° Ricardo de Direito Constitucional, com a leitura do livro A essência da Constituição, pude ler com maior compreensão o livro Força Normativa da Constituição, e assim concluo meu fichamento: Uma Constituição a meu ver, não importa a sociedade que ela atue, só será eficaz se condizer com a época em que vige, e se atende as necessidades da sociedade naquele momento. Acredito que as normas devem mudar sem perderem seus princípios conforme a sociedade muda.
UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE
CURSO: DIREITO
PROFESSOR: RICARDO
TURMA: 2° Sem. B N
ACADÊMICA: KÁTIA CRISTINA ZABEL
FICHAMENTO: AFORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (livro indexado pelo professor
Em 1862, Ferdinand Lassalle, com sua tese fundamental, disse que questões constitucionais não são jurídicas, mas sim políticas. É que a constituição de um país expressa as relações de poder dominante que é uma correlação de forças formando a Constituição real do país.
O desenvolvimento das Constituições demonstra que regras jurídicas não se mostram aptas a controlar efetivamente a divisão de poderes políticos. As forças políticas movem-se consoante suas próprias leis, que atuam independentemente das formas jurídicas.
Ao analisarmos a experiência histórica, verificamos que tanto na práxis política cotidiana quanto nas questões fundamentais do Estado, o poder da força afigura-se sempre superior à força das normas jurídicas, que a normatividade submete-se á realidade fática.
Como toda ciência jurídica, o Direito Constitucional é ciência normativa; diferencia-se assim, da Sociologia e da Ciência Política, enquanto ciências da realidade. A ciência da Constituição Jurídica constitui uma ausência do Direito, não lhe restando outra função senão de constatar e comentar os fatos constatados e comentados pela Realpolitk. Assim, Direito Constitucional não estaria a serviço de uma ordem estatal justa, cumprindo-lhe tão-somente a função de justificar as relações de poder dominantes.
A norma constitucional não tem autonomia em face da realidade. A Constituição não configura portanto, apenas expressão de um ser, mas também de um dever ser; ela significa mais do que simples reflexo das condições fáticas de sua vigência, particularmente as forças sociais e políticas. Graças a pretensão e eficácia, a Constituição procura imprimir ordem e conformação a realidade política e social.
A força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição podem ser diferenciadas; elas não podem todavia ser definitivamente separadas ou confundidas, “Constituição real” e “Constituição jurídica”, estão em uma relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas não dependem puramente uma da outra.
As Constituições não podem ser impostas aos homens. Se não quiser “permanecer estéril”, a Constituição entendida como jurídica, não deve procurar construir o Estado de forma abstrata e teórica. A norma constitucional somente logra atuar se procura construir o futuro com base na natureza singular de presente. Em outras palavras força vital e a eficácia da Constituição assentam-se na sua vinculação às forças espontâneas e às tendências dominantes de seu tempo, o que possibilita o seu desenvolvimento e sua ordenação objetiva.
Concluindo, pode se afirmar que a Constituição converter-se-á em força ativa se se fizerem presentes na consciência dos principais responsáveis pela ordem constitucional, não só vontade de poder, mas também a vontade de Constituição.
Tensões entre ordenação constitucional e realidade política social se deflagram em sério embate, uma vez que os pressupostos asseguradores da força normativa da Constituição não forma satisfeitos. A resposta para a indagação sobre o futuro do nosso Estado é uma questão de poder ou um problema jurídico, depende da preservação e do fortalecimento da força normativa da Constituição, bem como de pressuposto fundamental, a vontade de Constituição, essa tarefa foi confiada a todos nós.
CONSIDERAÇÕES PESSOAIS
Com base nas aulas ministradas pelo prof° Ricardo de Direito Constitucional, com a leitura do livro A essência da Constituição, pude ler com maior compreensão o livro Força Normativa da Constituição, e assim concluo meu fichamento: Uma Constituição a meu ver, não importa a sociedade que ela atue, só será eficaz se condizer com a época em que vige, e se atende as necessidades da sociedade naquele momento. Acredito que as normas devem mudar sem perderem seus princípios conforme a sociedade muda.
29 de Novembro de 2007 @ 08:01
Bom Dia Professora,
Você pode me passar novamente o seu e-mail, pois tem algumas pessoas da sala que estão perguntando, e eu não lembro onde anotei.
Obrigada
Geovana
4 de Dezembro de 2007 @ 15:44
Não consegui visualizar nenhuma prova de segundo bimestre a qual prometestes que publicaria no site.
4 de Dezembro de 2007 @ 15:45
PS: Prova de DCon III (4º BN) - segundo bimestre
5 de Dezembro de 2007 @ 18:24
oi professora! se não fosse pedir demais, gostaria de saber das minhas notas, pois só sei a primeira! Obrigadaa
9 de Dezembro de 2007 @ 21:01
Bom dia Professora! As professora aplicará prova objetiva ou dissertativa no exame da FCJ? O que você recomenda para estudar( o mais recomendado ), uma doutrina ou o próprio código, se for doutrina qual é a mais indicada(Maria Helena Diniz?). Pergunto porque as 50 questões expostas são de conceitos.
Maicon
10 de Dezembro de 2007 @ 10:54
Bom dia professora! Só esqueceu de responder se será prova objetiva ou dissertativa?
12 de Dezembro de 2007 @ 07:56
Feliz Natal!!!
12 de Dezembro de 2007 @ 16:52
“Não há melhor maneira de exercitar a imaginação do que estudar direito. Nenhum poeta jamais interpretou a natureza com tanta liberdade quanto um jurista interpreta a verdade”
(Jean Giraudox)
ate sexta no exame!
18 de Dezembro de 2007 @ 08:03
Passeando em Buenos Aires hein Prof. Séfora!!! Mais que merecido depois de tanto trabalho durante o ano.
Obrigado pelas informações. Já encaminhei para a Juíza Karen o arquivo que mencionei.
Bom passeio…
20 de Dezembro de 2007 @ 14:51
Um ótimo natal e um ano novo repleto de conquistas professora Séfora.
28 de Dezembro de 2007 @ 19:31
Gostaria de desejar aos Profs. Ricardo e Séfora um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
Não poderia deixar de mencionar que o blog está “bombando” o que me deixa imensamente feliz!
Parabéns pelo sucesso!!
21 de Fevereiro de 2008 @ 13:14
Boa tarde, Prof.Séfora Estou iniciando 2 semestre do Direito matutino na Univille. Parabéns, será de muito proveito este e mail.Ok.
22 de Fevereiro de 2008 @ 17:23
Bom início de ano! Muito sucesso!!!
22 de Fevereiro de 2008 @ 22:58
estou com dificuldade de encontrar os livros indicados.
24 de Fevereiro de 2008 @ 17:49
Prof. Séfora,
Preciso urgente saber o seu email, preciso entrar em contato.
Abraços
Vera Scaini
26 de Fevereiro de 2008 @ 23:05
http://katrix.com.br/maozinha.gif [violet]
6 de Março de 2008 @ 23:26
BOM FINAL DE SEMANA!!!
11 de Março de 2008 @ 19:19
Professora, ficaste de colocar no blog como foi o teu parecer sobre aquele caso do município de Navegantes.
Abraço.
2 de Abril de 2008 @ 17:06
professora, voce ficou de publicar no site, o gabarito da prova???
7 de Abril de 2008 @ 13:40
BOA SEMANA!!!!!!
12 de Maio de 2008 @ 22:21
Que magavilha não teremos DCI esta semana!! huhuh. ;P
26 de Junho de 2008 @ 16:46
Prezada Professora.
Já que este é o meio pelo qual a senhora pretende manter a comunicação com os alunos, é por este meio que venho ratificar minha insatisfação com a agenda de provas. Não consigo conceber a idéia de que os professores não são capazes de se organizar a ponto de não marcar duas provas no mesmo dia, sabendo inclusive que este fato causaria, como causou, insatisfação geral.
Infelizmente, nem todos os meus colegas acham válida a manifestação (como a que faço agora), e outros poderiam fazer o mesmo que eu de forma anônima. Mas eu, infelizmente ainda acredito que as pessoas diplomadas ou não, ainda possam aceitar criticas e repensar sua postura para melhorar e evoluir no futuro.
Esclarecendo: poderia estar me posicionando contra o fato de serem aplicadas duas provas no mesmo dia, mas não, isso é aceitável. Coloco-me contra a forma como isto é feito, pois faço apenas umas destas disciplinas e portanto não tenho duas provas no mesmo dia.
Resumindo, o que me incomoda nesta história é saber que os professores querem aplicar a mesma prova para as duas turmas, sabendo que isto prejudica aqueles que fazem as duas disciplinas, aqueles que fazem uma das duas e também aqueles que farão 2ª chamada, pois numa semana terão duas (mais de duas, na verdade) provas pesadas, e 2ª chamada destas duas disciplinas na semana seguinte.
Fica o registro da minha insatisfação.
14 de Agosto de 2008 @ 20:53
Olá Professores,
Sou jornalista da Revista Ensino Superior, Editora Segmento, e estou fazendo uma matéria sobre professores que criaram blogs para se comunicar com alunos. Achei o blog de vocês muito interessante e gostaria de conversar melhor sobre o assunto, é possível?
Aguardo um retorno o quanto antes em meu email crismorgato@gmail.com, para que eu possa contatá-los. Preciso fechar esta matéria no final de semana, por isso, tenho urgencia. Grata, um abraço, Cristina.
6 de Dezembro de 2008 @ 11:36
olá professora Séfora. ja faz um tempo que estou tentando entrar em contato com a senhora, mas não consegui. sou seu aluno do segundo semestre ‘b’ matutino e estou com um problema quanto a minha nota do primeiro bimestre, ela consta como (NN), sendo que eu não faltei a nenhum trabalho e fiz todas as provas.
gostari que a senhora revisasse esta nota para que eu saiba se fiquei de exame.
muito obrigado, paulo.
11 de Dezembro de 2008 @ 09:39
Seu nome: *
Seu e-mail: *
Suas anotações:
Profesora Séfora e familia, desejo á toda familia um feliz Natal e prospero ano novo.Que Deus ilumine à todos.
DE um ex.aluno do Direito Univille
Luiz
Seu nome: *
Seu e-mail: *
Suas anotações:
Profesora Séfora e familia, desejo á toda familia um feliz Natal e prospero ano novo.Que Deus ilumine à todos.
DE um ex.aluno do Direito Univille
Luiz
27 de Abril de 2009 @ 18:32
Boa Semana!!!