Bem vindo ao blog da Professora Séfora e do Professor Ricardo

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Prezados Alunos:

- A partir desta semana todos os alunos deverão trazer para a aula o Código Civil.
- Ao lado está a Lei de Introdução ao Código Civil na íntegra.
- Prova sobre a Lei de Introdução ao Código Civil: Turma 2AM - dia 08/08/2010
Turma 2BM - dia 10/08/2010

Prezados Alunos Direito Civil:

- Segue abaixo a relação dos assuntos para apresentação de doutrina e jurisprudência do 2AM e 2BM:

2AM:

ÁGUIDA THAIS SENA CASSIANO - Nascituro - Doutrina

ALINI MANNES DA SILVA – Nascituro

AMANDA ZANDONÁ – Nascituro

ANGELICA PECCHER GLEN – Nascituro

ANTONIEL SELHORST DANIELSKI – Nascituro

ARMELINDO SARDAGNA NETO – Nascituro

BRUNA FLORENTINO ROSA – Pessoa absolutamente incapaz - Doutrina

BRUNO LAVALLOS CARVALHO POLIPPO Pessoa absolutamente incapaz

CAMILA MOREIRA Pessoa absolutamente incapaz

CARLA EDUARDA ARTMANN DE AGUIAR Pessoa absolutamente incapaz

CAROLINE RODRIGUES DE CASTRO ELIAS Pessoa absolutamente incapaz

DARCÍSIO INÁCIO FELIPPI JUNIOR Pessoa absolutamente incapaz

DÉBORA ROSSI – Pessoa relativamente incapaz - Doutrina

EVANDRO CEOLIN CAMILO – Pessoa relativamente incapaz

FABRÍCIO KENIICHI TAKEMOTO – Pessoa relativamente incapaz

FELIPE HUMBERTO MEIER – Pessoa relativamente incapaz

FERNANDO AGAPITO – Pessoa relativamente incapaz

GISLAINE DAMACENO BRUSKI – Pessoa relativamente incapaz

GLAUCIA MALISESKI – Emancipação voluntária – Doutrina

IASOL FRÜHSTÜCK – Emancipação judicial – Doutrina

IRINA SCUSSEL – Emancipação legal - Doutrina

JEFERSON SPERANDIO DA CRUZ – Emancipação

JENIFER OLIBONI TRAINOTTI - Emancipação

JÉSSICA CAROLINE SCHNEIDER – Emancipação

JÉSSICA MONTIBELLER – Emancipação

JOÃO GUILHERME ALBINO PEREIRA – Emancipação

JORGE LUIS CORDEIRO - Comoriência - Doutrina

LUCAS PEREIRA BOHRER – Comoriência

LUÍSA CRISTINA DEMATTE – Comoriência

MARCIO PATRIK SILVA PADILHA – Comoriência

MARIANA ROCHA DOS SANTOS – Comoriência

MARINA NOGARA LOSS – Morte presumida

MICHELE PINHEIRO HILGENBERG – Morte presumida

MICHELE THICIARA CHAGAS DOS SANTOS – Morte presumida

MILENA CRISTINA TOMELIN – Morte presumida

RICHARD MELO MONTIBELLER – Morte presumida

TATIANE ALVES DE SOUZA – Ausência

VALDEIR DE SOUZA PAIVA – Ausência

VICTOR CARNEIRO DA CUNHA SPRING – Ausência

VIVIANE REIS DE ASSIS PEREIRA – Ausência

YAGO EDIMAR PEREIRA – Ausência

2BM:

ANDRÉIA DE ARARIPE LOPES – Nascituro – doutrina

ANDREZA COSTA - Nascituro

CAMILA PEREIRA NOGUEIRA – Nascituro

GRAZIELA RODRIGUES GONÇALVES IWAMURA Nascituro

JULIANA ARAUJO PAZ – Nascituro

KALINE TROIAN SCHOEPPING – Nascituro

KAREN RODRIGUES OBELAR GAMBETA – Nascituro

LARISSA CRISTINA DA COSTA – Nascituro

LEILA APARECIDA DUTRA – Pessoa Absolutamente incapaz - doutrina

LISIANE VÖLKER MADEMANN Pessoa Absolutamente incapaz

LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO JÚNIOR Pessoa Absolutamente incapaz

MABEL LOUISE TESTONI DA SILVA Pessoa Absolutamente incapaz

MARCELO ADOLFO SOUZA Pessoa Absolutamente incapaz

MARCIA ROSANGELA DE OLIVEIRA Pessoa Absolutamente incapaz

MICHELE MOREIRA - Pessoa Absolutamente incapaz

MARILIA SANTOS STELMACK Pessoa relativamente incapaz - doutrina

NAYARA LÚCIA VIEIRA DE CASTRO - Pessoa relativamente incapaz

PATRÍCIA TEIXEIRA Pessoa relativamente incapaz

PRISCILA CRISTOFOLINI Pessoa relativamente incapaz

RAFAEL AGUIAR - Pessoa relativamente incapaz (toxicomano)

RAUL FAUST DE LUCA Pessoa relativamente incapaz

RODRIGO PRETTO - Pessoa relativamente incapaz

RODRIGO TAMAZZIA Pessoa relativamente incapaz

RONAN DO AMARAL Pessoa relativamente incapaz

RUANA ALICE VIEIRA Emancipação voluntária – doutrina

TALITA WEBER DIAS – Emancipação judicial – doutrina

TÂNIA CRISTINA CUMIN TRIBESS – Emancipação legal – doutrina

THAÍS CIDRAL TESTONI – Emancipação

THALITA ALBUQUERQUE FERREIRA – Emancipação

THIAGO OLIVEIRA - Emancipação

TIAGO JOSÉ RIOLA – Emancipação - colação de grau

VAGNER OLIVEIRA - Emancipação pelo casamento

VANESSA WEDDERHOFF – Emancipação voluntária

WAGNER WILSON BOGER - Emancipação voluntária

balan  a justi  a - balan  a justi  a

55 comentários para “ Bem vindo ao blog da Professora Séfora e do Professor Ricardo ”

  1. GRACY disse:

    Meu…que blog mais visitado!!

  2. Daniela disse:

    Oi Profª! Que bacana seu blog e mais bacana ainda é a disponibilidade das matérias e a atualização constante. Nós, seus alunos, agradecemos.

  3. Albano (2AM, Univille) disse:

    Professora Séfora!

    Tudo bom? Como a senhora pediu comentários… Aqui vai! Hehehe Adoro o Blog, facilita muito para ter o material em dia compilado para as aulas, parabéns!
    Além disso, gostaria de informar que conversei com o departamento de Direito e a senhora tem todo o poder de levar-nos ou não as palestras. Elas são breves, na maioria de no máximo 45 minutos, então, eu sugeriria que fizesse a prova de Direito Civil amanhã mesmo, após a palestra. Na quinta, podiamos retomar a aula após a palestra, já que está deverá terminar por volta das 10:15/30, bem antes de nossa aula (11:50) para não ficarmos muito atrasados, né?
    Opinião de representante, espero que não me crucifiquem!
    Forte abraço,

    Albano

  4. Fernando Henrique de Oliveira disse:

    Com certeza este blog será muito visitado por min e por parte da grande maioria do curso de direito civil 1 da univille.Facilitador e compreensível,de fácil acesso e muito prático, apresentando conteúdos que serão ministrados de forma coesa e coerente.

    Fernando H. de Oliveira

  5. Camila (Civil - Univille) disse:

    Professooooora! Coloca o gabarito da prova! haha
    Beijo :*

  6. Sérgio de Oliveira Netto disse:

    Parabéns pela iniciativa Profa. Séfora, de se utilizar desta ferrammenta virtual para seus alunos e divulgar informações relevantes no campo do Direito.

    Sem dúvida seus alunos e demais estudiosos do Direito terão a partir de agora mais uma valiosa fonte de aprendizado jurídico.

    Prof. Sérgio (UNIVILLE)

  7. Jaqueline disse:

    Professor Ricardo,
    Nunca tem doutrina de Direito Constitucional na Biblioteca.. sempre tenho que reservar. Não tem como o senhor solicitar mais exemplares do Alexandre de Moraes e do José Afonso da Silva?
    Bom fim de semana!

  8. Osmar Borduchi (FCJ-2B) disse:

    Prof. Sefora, parabens pela iniciativa !!!
    Ficamos na torcida que outros professores também passem a utilizar estes recursos tecnológicos.

  9. Karen disse:

    Oi Professores, Parabéns pelo blog! Abraços,
    Karen

  10. Albano, 2AM disse:

    Professora!

    Onde está o nosso “Bom final de semana a todos!”??? Faz falta! Hehehe Adorei às últimas aulas, finalmente vimos um pouco de Direito “de verdade”! A Profa podia colocar a lei direto no Blog, né? Duvido que alguém vai entrar no Planalto… Google é mais fácil!
    Beijo, bom final de semana!

    Albano

  11. Albano, 2AM disse:

    Professora,

    Que Blog popular, em??? É o primeiro do Google! E Séfora só tem mais 3 no orkut INTEIRO! Aulinha divertida hoje, profa! 39 páginas É MUITA COISA! Quando vao ser as apresentações?
    Bom final de semana!
    Beijão,

    Albano

  12. Vera Scaini disse:

    Professora Séfora,

    Em relação ao trabalho “Processo Administrativo” que deverá ser entregue na próxima quinta (20/09) juntamente com o questionário e prova, percebemos que o prazo dado é curto para executarmos o mesmo. Haja visto que estamos tendo semanada de provas, e ainda o congresso. Portanto, solicitamos a possibilidade da entrega do referido trabalho em outra data. Aguardamos resposta.
    Um grande abraço

    Vera Scaini.

  13. LELO disse:

    Professora.
    Você é especial.
    Beijos…

  14. Vera Scaini disse:

    Professora Séfora,

    Motivos particulares me impedem de comparecer ao lançamento do seu livro.
    De qualquer forma, fico muito orgulhosa de você ter participação na feitura do mesmo e ai vai os meus parabéns!
    Profissionais como você, realmente fazem-nos ter esperança em dias melhores para o Direito.

    Um grande abraco.

  15. Sandra disse:

    Oi, professora…
    Não esqueça de incluir as seguintes matérias de Direito Administrativo:
    - Contratos Administrativos;
    - Intervenção do Estado sobre a propriedade privada;
    - Intervenção dos outros poderes sob a adm. pública.

    Obrigada!

  16. Ana Luiza disse:

    Bom dia Professora!
    To desde ontem agoniada pra ver gabarito da prova! ;)
    Por favor, tenta por hoje ainda ;)

    Beeeijo,

    Ana Luiza 2ºBN (CIVIL UNIVILLE)

  17. Karen disse:

    Bom Final de Semana!!!
    Beijos!

  18. Albano, 2AM disse:

    Professora!

    O Blog está ficando cada vez mais bonito e prático, parabéns! =D
    Com força e fé já estou na página 440 da Marie Helena Diniz! Urru! Hehehe Brincadeira, viu? Direito Civil é muito bacana! Não esquece da minha segunda chamada, em?
    Beijão,

    Albano

  19. Simone Klein 2ºAN FCJ disse:

    Professora Séfora
    Não encontrei no blog onde foi anexado o trabalho que a prof pediu para esse bimestre.
    Só fala que ele”está ali ao lado”, mas não encontrei-o.
    Obrigada

  20. Karen disse:

    Bom Feriadão!!!

  21. Ana Luiza disse:

    Professor Ricardo!
    Por favor…deixe a matéria da prova de direito Constitucional I Univille da turma 2ºBN especificado no blog.

    Obrigada

  22. Thaís disse:

    Profª Séfora!

    Coloca logo o gabarito (2ºBN), por favor.

    Beijo.

  23. Karen disse:

    Bom Final de Semana!!!!!!

  24. Alessandra Rocha (Direito Civil Univille - 2AM) disse:

    Professora, gostaria de saber o assunto da prova de segunda chamada que será na terça-feira (27/11). Teria como me enviar por email?
    Obrigada, Alessandra :)

  25. Gabriela disse:

    profiii
    põe e gabaritooo e a prova no blog do 2 semestre da univille!!

    beijoo

  26. Bruna disse:

    Olá Professores!

    Por gentileza, gostaríamos que disponibilizassem os gabaritos de Civil e Constitucional. Turma 2BN.

    Obrigada!!!

    beijos
    =)***
    Bruna
    Direito 2BN

  27. Geovana disse:

    Oi Professora

    Coloca o gabarito da nossa prova……………por favoooooooooooooor

    Bom Domingo

    Geovana Direito Civil 2AN Univille

  28. Ana disse:

    Professor Ricardo, cadê o gabarito da prova de constitucional?

  29. Kátia Cristina Zabel disse:

    prof° Ricardo não o encontrei na Univille essa semana para entregarlhe o fichamento e agora oque eu faço deixarei no departamento mais fiquei pensando que talves o prof não viesse e então eu ficaria sem nota como não sei seu e-mail resolvi mandar pelo blog espero que não fique bravo comigo, desculpe o transtorno,
    com respeito, Kátia

    UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE
    CURSO: DIREITO
    PROFESSOR: RICARDO
    TURMA: 2° Sem. B N
    ACADÊMICA: KÁTIA CRISTINA ZABEL
    FICHAMENTO: AFORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (livro indexado pelo professor

    Em 1862, Ferdinand Lassalle, com sua tese fundamental, disse que questões constitucionais não são jurídicas, mas sim políticas. É que a constituição de um país expressa as relações de poder dominante que é uma correlação de forças formando a Constituição real do país.
    O desenvolvimento das Constituições demonstra que regras jurídicas não se mostram aptas a controlar efetivamente a divisão de poderes políticos. As forças políticas movem-se consoante suas próprias leis, que atuam independentemente das formas jurídicas.
    Ao analisarmos a experiência histórica, verificamos que tanto na práxis política cotidiana quanto nas questões fundamentais do Estado, o poder da força afigura-se sempre superior à força das normas jurídicas, que a normatividade submete-se á realidade fática.
    Como toda ciência jurídica, o Direito Constitucional é ciência normativa; diferencia-se assim, da Sociologia e da Ciência Política, enquanto ciências da realidade. A ciência da Constituição Jurídica constitui uma ausência do Direito, não lhe restando outra função senão de constatar e comentar os fatos constatados e comentados pela Realpolitk. Assim, Direito Constitucional não estaria a serviço de uma ordem estatal justa, cumprindo-lhe tão-somente a função de justificar as relações de poder dominantes.
    A norma constitucional não tem autonomia em face da realidade. A Constituição não configura portanto, apenas expressão de um ser, mas também de um dever ser; ela significa mais do que simples reflexo das condições fáticas de sua vigência, particularmente as forças sociais e políticas. Graças a pretensão e eficácia, a Constituição procura imprimir ordem e conformação a realidade política e social.
    A força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição podem ser diferenciadas; elas não podem todavia ser definitivamente separadas ou confundidas, “Constituição real” e “Constituição jurídica”, estão em uma relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas não dependem puramente uma da outra.
    As Constituições não podem ser impostas aos homens. Se não quiser “permanecer estéril”, a Constituição entendida como jurídica, não deve procurar construir o Estado de forma abstrata e teórica. A norma constitucional somente logra atuar se procura construir o futuro com base na natureza singular de presente. Em outras palavras força vital e a eficácia da Constituição assentam-se na sua vinculação às forças espontâneas e às tendências dominantes de seu tempo, o que possibilita o seu desenvolvimento e sua ordenação objetiva.
    Concluindo, pode se afirmar que a Constituição converter-se-á em força ativa se se fizerem presentes na consciência dos principais responsáveis pela ordem constitucional, não só vontade de poder, mas também a vontade de Constituição.
    Tensões entre ordenação constitucional e realidade política social se deflagram em sério embate, uma vez que os pressupostos asseguradores da força normativa da Constituição não forma satisfeitos. A resposta para a indagação sobre o futuro do nosso Estado é uma questão de poder ou um problema jurídico, depende da preservação e do fortalecimento da força normativa da Constituição, bem como de pressuposto fundamental, a vontade de Constituição, essa tarefa foi confiada a todos nós.

    CONSIDERAÇÕES PESSOAIS

    Com base nas aulas ministradas pelo prof° Ricardo de Direito Constitucional, com a leitura do livro A essência da Constituição, pude ler com maior compreensão o livro Força Normativa da Constituição, e assim concluo meu fichamento: Uma Constituição a meu ver, não importa a sociedade que ela atue, só será eficaz se condizer com a época em que vige, e se atende as necessidades da sociedade naquele momento. Acredito que as normas devem mudar sem perderem seus princípios conforme a sociedade muda.
    UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE
    CURSO: DIREITO
    PROFESSOR: RICARDO
    TURMA: 2° Sem. B N
    ACADÊMICA: KÁTIA CRISTINA ZABEL
    FICHAMENTO: AFORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (livro indexado pelo professor

    Em 1862, Ferdinand Lassalle, com sua tese fundamental, disse que questões constitucionais não são jurídicas, mas sim políticas. É que a constituição de um país expressa as relações de poder dominante que é uma correlação de forças formando a Constituição real do país.
    O desenvolvimento das Constituições demonstra que regras jurídicas não se mostram aptas a controlar efetivamente a divisão de poderes políticos. As forças políticas movem-se consoante suas próprias leis, que atuam independentemente das formas jurídicas.
    Ao analisarmos a experiência histórica, verificamos que tanto na práxis política cotidiana quanto nas questões fundamentais do Estado, o poder da força afigura-se sempre superior à força das normas jurídicas, que a normatividade submete-se á realidade fática.
    Como toda ciência jurídica, o Direito Constitucional é ciência normativa; diferencia-se assim, da Sociologia e da Ciência Política, enquanto ciências da realidade. A ciência da Constituição Jurídica constitui uma ausência do Direito, não lhe restando outra função senão de constatar e comentar os fatos constatados e comentados pela Realpolitk. Assim, Direito Constitucional não estaria a serviço de uma ordem estatal justa, cumprindo-lhe tão-somente a função de justificar as relações de poder dominantes.
    A norma constitucional não tem autonomia em face da realidade. A Constituição não configura portanto, apenas expressão de um ser, mas também de um dever ser; ela significa mais do que simples reflexo das condições fáticas de sua vigência, particularmente as forças sociais e políticas. Graças a pretensão e eficácia, a Constituição procura imprimir ordem e conformação a realidade política e social.
    A força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição podem ser diferenciadas; elas não podem todavia ser definitivamente separadas ou confundidas, “Constituição real” e “Constituição jurídica”, estão em uma relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas não dependem puramente uma da outra.
    As Constituições não podem ser impostas aos homens. Se não quiser “permanecer estéril”, a Constituição entendida como jurídica, não deve procurar construir o Estado de forma abstrata e teórica. A norma constitucional somente logra atuar se procura construir o futuro com base na natureza singular de presente. Em outras palavras força vital e a eficácia da Constituição assentam-se na sua vinculação às forças espontâneas e às tendências dominantes de seu tempo, o que possibilita o seu desenvolvimento e sua ordenação objetiva.
    Concluindo, pode se afirmar que a Constituição converter-se-á em força ativa se se fizerem presentes na consciência dos principais responsáveis pela ordem constitucional, não só vontade de poder, mas também a vontade de Constituição.
    Tensões entre ordenação constitucional e realidade política social se deflagram em sério embate, uma vez que os pressupostos asseguradores da força normativa da Constituição não forma satisfeitos. A resposta para a indagação sobre o futuro do nosso Estado é uma questão de poder ou um problema jurídico, depende da preservação e do fortalecimento da força normativa da Constituição, bem como de pressuposto fundamental, a vontade de Constituição, essa tarefa foi confiada a todos nós.

    CONSIDERAÇÕES PESSOAIS

    Com base nas aulas ministradas pelo prof° Ricardo de Direito Constitucional, com a leitura do livro A essência da Constituição, pude ler com maior compreensão o livro Força Normativa da Constituição, e assim concluo meu fichamento: Uma Constituição a meu ver, não importa a sociedade que ela atue, só será eficaz se condizer com a época em que vige, e se atende as necessidades da sociedade naquele momento. Acredito que as normas devem mudar sem perderem seus princípios conforme a sociedade muda.

  30. Geovana disse:

    Bom Dia Professora,

    Você pode me passar novamente o seu e-mail, pois tem algumas pessoas da sala que estão perguntando, e eu não lembro onde anotei.

    Obrigada

    Geovana

  31. Tiago de Carvalho disse:

    Não consegui visualizar nenhuma prova de segundo bimestre a qual prometestes que publicaria no site.

  32. Tiago de Carvalho disse:

    PS: Prova de DCon III (4º BN) - segundo bimestre

  33. Ana disse:

    oi professora! se não fosse pedir demais, gostaria de saber das minhas notas, pois só sei a primeira! Obrigadaa

  34. Maicon(2º B - FCJ) disse:

    Bom dia Professora! As professora aplicará prova objetiva ou dissertativa no exame da FCJ? O que você recomenda para estudar( o mais recomendado ), uma doutrina ou o próprio código, se for doutrina qual é a mais indicada(Maria Helena Diniz?). Pergunto porque as 50 questões expostas são de conceitos.

    Maicon

  35. Maicon(2º B - FCJ) disse:

    Bom dia professora! Só esqueceu de responder se será prova objetiva ou dissertativa?

  36. Karen disse:

    Feliz Natal!!!

  37. Mariah Konig 2A-FCJ disse:

    “Não há melhor maneira de exercitar a imaginação do que estudar direito. Nenhum poeta jamais interpretou a natureza com tanta liberdade quanto um jurista interpreta a verdade”
    (Jean Giraudox)

    ate sexta no exame!

  38. Prof. Sérgio disse:

    Passeando em Buenos Aires hein Prof. Séfora!!! Mais que merecido depois de tanto trabalho durante o ano.
    Obrigado pelas informações. Já encaminhei para a Juíza Karen o arquivo que mencionei.
    Bom passeio…

  39. Maicon(2º B - FCJ) disse:

    Um ótimo natal e um ano novo repleto de conquistas professora Séfora.

  40. Cirino Cabral disse:

    Gostaria de desejar aos Profs. Ricardo e Séfora um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

    Não poderia deixar de mencionar que o blog está “bombando” o que me deixa imensamente feliz!

    Parabéns pelo sucesso!!

  41. Luiz Pereira disse:

    Boa tarde, Prof.Séfora Estou iniciando 2 semestre do Direito matutino na Univille. Parabéns, será de muito proveito este e mail.Ok.

  42. Karen disse:

    Bom início de ano! Muito sucesso!!!

  43. Luiz Pereira disse:

    estou com dificuldade de encontrar os livros indicados.

  44. Vera Scaini disse:

    Prof. Séfora,

    Preciso urgente saber o seu email, preciso entrar em contato.

    Abraços

    Vera Scaini

  45. Karen disse:

    http://katrix.com.br/maozinha.gif [violet]

  46. Karen disse:

    BOM FINAL DE SEMANA!!!

  47. Eugenio Rodrigo disse:

    Professora, ficaste de colocar no blog como foi o teu parecer sobre aquele caso do município de Navegantes.
    Abraço.

  48. Bruna Santos disse:

    professora, voce ficou de publicar no site, o gabarito da prova???

  49. Karen disse:

    BOA SEMANA!!!!!!

  50. Eugenio Rodrigo disse:

    Que magavilha não teremos DCI esta semana!! huhuh. ;P

  51. Alice disse:

    Prezada Professora.
    Já que este é o meio pelo qual a senhora pretende manter a comunicação com os alunos, é por este meio que venho ratificar minha insatisfação com a agenda de provas. Não consigo conceber a idéia de que os professores não são capazes de se organizar a ponto de não marcar duas provas no mesmo dia, sabendo inclusive que este fato causaria, como causou, insatisfação geral.
    Infelizmente, nem todos os meus colegas acham válida a manifestação (como a que faço agora), e outros poderiam fazer o mesmo que eu de forma anônima. Mas eu, infelizmente ainda acredito que as pessoas diplomadas ou não, ainda possam aceitar criticas e repensar sua postura para melhorar e evoluir no futuro.
    Esclarecendo: poderia estar me posicionando contra o fato de serem aplicadas duas provas no mesmo dia, mas não, isso é aceitável. Coloco-me contra a forma como isto é feito, pois faço apenas umas destas disciplinas e portanto não tenho duas provas no mesmo dia.
    Resumindo, o que me incomoda nesta história é saber que os professores querem aplicar a mesma prova para as duas turmas, sabendo que isto prejudica aqueles que fazem as duas disciplinas, aqueles que fazem uma das duas e também aqueles que farão 2ª chamada, pois numa semana terão duas (mais de duas, na verdade) provas pesadas, e 2ª chamada destas duas disciplinas na semana seguinte.
    Fica o registro da minha insatisfação.

  52. Cristina disse:

    Olá Professores,
    Sou jornalista da Revista Ensino Superior, Editora Segmento, e estou fazendo uma matéria sobre professores que criaram blogs para se comunicar com alunos. Achei o blog de vocês muito interessante e gostaria de conversar melhor sobre o assunto, é possível?
    Aguardo um retorno o quanto antes em meu email crismorgato@gmail.com, para que eu possa contatá-los. Preciso fechar esta matéria no final de semana, por isso, tenho urgencia. Grata, um abraço, Cristina.

  53. Paulo Correia Iung Junior disse:

    olá professora Séfora. ja faz um tempo que estou tentando entrar em contato com a senhora, mas não consegui. sou seu aluno do segundo semestre ‘b’ matutino e estou com um problema quanto a minha nota do primeiro bimestre, ela consta como (NN), sendo que eu não faltei a nenhum trabalho e fiz todas as provas.
    gostari que a senhora revisasse esta nota para que eu saiba se fiquei de exame.
    muito obrigado, paulo.

  54. Luiz da costa pereira disse:

    Seu nome: *

    Seu e-mail: *

    Suas anotações:
    Profesora Séfora e familia, desejo á toda familia um feliz Natal e prospero ano novo.Que Deus ilumine à todos.

    DE um ex.aluno do Direito Univille
    Luiz
    Seu nome: *

    Seu e-mail: *

    Suas anotações:
    Profesora Séfora e familia, desejo á toda familia um feliz Natal e prospero ano novo.Que Deus ilumine à todos.

    DE um ex.aluno do Direito Univille
    Luiz

  55. karen disse:

    Boa Semana!!!

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